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Brasile821561685

MEMOREX

IMATION IRELAND LIMITED

Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/06/14

Registrazione concessa il 08/04/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/06/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, incluíndo importação e exportação no ramo de mídias digitais, acessórios de computador e aparelhos eletrônicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

03/06/2014

RPI 2265

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/09/2008

RPI 1968

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MEMOREX INTERNATIONAL INC.

17/04/2007

RPI 1893

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

10/04/2007

RPI 1892

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HANNY MAGNETICS (B.V.I.) LIMITED.

20/07/2004

RPI 1750

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

08/04/2003

RPI 1683

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

01/10/2002

RPI 1656

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/06/1999

RPI 1485

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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