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Brasile821551345

GATO PRETO

VIAÇÃO GATO PRETO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Classe 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta21/06/16

Domanda respinta in via definitiva il 21/06/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

14/02/2018

RPI 2458

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160184376 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VIAÇÃO GATO PRETO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160184376 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIAÇÃO GATO PRETO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

21/06/2016

RPI 2372

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004018893 (GUARDA MOVEIS GATO PRETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/03/2016

RPI 2359

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20821551345 (29/11/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: GUARDA MÓVEIS GATO PRETO S/A Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

09/10/2001

RPI 1605

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPOENTE: GUARDA MÓVEIS GATO PRETO S/A (BR-RJ).

28/09/1999

RPI 1499

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003