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Dati ufficiali INPI

ARTISAN

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ARTISAN

ST13

BR500000821546864

Classe

20

Domanda

821546864

Registrazione

821546864

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito31/03/99
  2. Pubblicazione08/06/99
  3. Esame
  4. Accoglimento05/08/03
  5. Concessione29/01/08
  6. Estinta29/01/28

Registrazione concessa il 29/01/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

16

Ultimo aggiornamento

31/05/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

20

Data di deposito

31/03/1999

Data di registrazione

29/01/2008

Data di scadenza

29/01/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SC, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP

Rappresentanti

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Destina-se ao comércio de móveis. artigos mobiliários e decoração em geral. destina-se ao comércio de móveis. artigos mobiliários e decoração em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200396348 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210069514 (22/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (cód. 376) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200396348 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190421411 (17/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190419417 (16/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200143204 (26/05/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200140722 (22/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PORTO BELO ASSESSORIA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190421411 (17/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170352058 (23/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARTISAN MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130043948 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110436959 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: KAREN CRISTINA ZANETTE AVILA EPP Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2275

12/08/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2188

11/12/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080125105 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1700

05/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

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