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Dati ufficiali INPI

ELECTRA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ELECTRA

ST13

BR500000821456342

Classe

32

Domanda

821456342

Registrazione

821456342

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito29/06/99
  2. Pubblicazione24/08/99
  3. Esame
  4. Accoglimento18/02/03
  5. Concessione26/08/03
  6. Estinta26/08/33

Registrazione concessa il 26/08/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/03/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

05/03/2024

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

32

Data di deposito

29/06/1999

Data di registrazione

26/08/2003

Data di scadenza

26/08/2033

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

Rappresentanti

LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

67000919000156

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 32

Aperitivos não alcoólicos, coquetéis não alcoólicos e isotônicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240063391 (09/02/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

RPI 2774

05/03/2024

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850200380638 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200380638 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190322602 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190418647 (16/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:As capturas de tela da rede social Facebook foram feitas posteriormente ao período de investigação, além de não permitirem vincular o titular do registro com o administrador da página. A captura de tela do website apresentado não está datada. Já as propostas de faturas comerciais não comprovam de fato o uso no intervalo investigado, além de serem posteriores ao período de questionamento de uso, exceto por uma delas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190322602 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170332665 (22/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130173117 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

RPI 2359

22/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2008

30/06/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1703

26/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1676

18/02/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1494

24/08/1999

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