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Brasile821398644

DEPÓSITO 4000

TAKARA TAKARA E IRMÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 2Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/01/24

Registrazione concessa il 17/06/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 2

Açafrão (corantes), aglutinantes para tintas, anti-corrossão (faixas protetoras)Anti-ferrugem (graxa), anti-ferrugem (óleos), preparações contra corrossão, preservativos contra ferrugem, proteção dos metais (produtos para a - ) revestimentos (tintas), substâncias secantes para pintura, tintas (aglutinantes para - ) tintas (esmaltes para - ), tinturas para madeira, vernizes, zarcão, zinco (óxido de - ) (pigmento)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/01/2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130144740 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: TAKARA TAKARA E IRMÃO LTDA Procurador: PEDRO KLEIN LOURENÇO

17/06/2003

RPI 1693

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/10/2002

RPI 1658

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03/08/1999

RPI 1491

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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