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Brasile821364286

SUPERLITE

PERSIANAS SUPERIOR DO BRASIL LTDA

Registro ExtintoClasse 20Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/01/13

Registrazione concessa il 28/05/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/09/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 20

Peças e componentes de persianas tais como: corrediças, puxadores, trilhos, anéis, braçadeiras, varas, ganchos, trilhos, rodízios, roldanas, controles, carrinhos, todos fabricados em material plástico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

10/09/2013

RPI 2227

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 810110418454 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

08/01/2013

RPI 2192

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

28/05/2002

RPI 1638

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/01/2002

RPI 1618

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

30/03/1999

RPI 1473

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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