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Dati ufficiali INPI

CATATAU BABY

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CATATAU BABY

ST13

BR500000821361236

Classe

25

Domanda

821361236

Registrazione

821361236

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/12/98
  2. Pubblicazione30/03/99
  3. Esame
  4. Accoglimento05/06/07
  5. Concessione07/08/07
  6. In vigore07/08/27

Registrazione concessa il 07/08/2007 e in vigore fino al 07/08/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:07/08/2027

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

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Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

13/01/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

17/12/1998

Data di registrazione

07/08/2007

Data di scadenza

07/08/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

GO, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MARTHA MARIA DE ARAUJO ME

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

3.6.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]Artigos do vestuário de uso comumAventais [vestuário]BabadourosBolsasCueiros de matérias têxteis para bebêsFraldas de matérias têxteis para bebêsBermudasCachecóisFraldasCalçaCalçados infantisCamisasCamisetasCasacos [vestuário]ChapéusBonésForros confeccionados [parte de vestuário]Enxovais de bebês em geralFaixas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPijamasSaiasUniformes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230544460 (09/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230391415 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230391415 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTHA MARIA DE ARAUJO ME

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170252236 (04/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARTHA MARIA DE ARAUJO ME Procurador: MARTHA MARIA DE ARAUJO

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE/CÓDIGO DO PEDIDO.

RPI 1816

25/10/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INFORME O CÓDIGO DE PRODUTO DA CLASSE NACIONAL 25, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE O CAMPO PERTINENTE ENCONTRA-SE EM BRANCO NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1779

09/02/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: CATHA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

RPI 1596

07/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

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