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Brasile821349066

MOLAÇO

MOLAÇO LTDA

Registro de marca nuloClasse 37Classe 42Misto
MOLAÇO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata27/01/19

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

13/04/2021

RPI 2623

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000406 (09/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória tramitada perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0163650-98.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.056073/2017-01). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000406 (09/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória com Pedido de Tutela Provisória proposta por MOLAÇO LTDA em face de INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA(1ª Ré) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0163650-98.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.056073/2017-01).

23/05/2017

RPI 2420

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 14120002138 (05/09/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: MOLAÇO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

03/07/2012

RPI 2165

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 811869156, 817300406 E 820091545.

29/12/2009

RPI 2034

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090194220 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2009

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

16/09/2008

RPI 1967

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/12/2001

RPI 1615

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

09/03/1999

RPI 1470

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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