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CENTURION

AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore01/09/29

Registrazione concessa il 01/09/2009 e in vigore fino al 01/09/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:01/09/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de viagens, inclusive intermediação de passagens e passeios, serviços de reserva de meios de transporte, passeios e turismo, intermediação em locações de automóveis e serviços de concierge, serviços de reservas de hotéis e motéis. serviços de viagens, inclusive intermediação de passagens e passeios, serviços de reserva de meios de transporte, passeios e turismo, intermediação em locações de automóveis e serviços de concierge, serviços de reservas de hotéis e motéis. serviços de viagens, inclusive intermediação de passagens e passeios, serviços de reserva de meios de transporte, passeios e turismo, intermediação em locações de automóveis e serviços de concierge, serviços de reservas de hotéis e motéis

Classe 41

Serviços de viagens, inclusive intermediação de passagens e passeios, serviços de reserva de meios de transporte, passeios e turismo, intermediação em locações de automóveis e serviços de concierge, serviços de reservas de hotéis e motéis. serviços de viagens, inclusive intermediação de passagens e passeios, serviços de reserva de meios de transporte, passeios e turismo, intermediação em locações de automóveis e serviços de concierge, serviços de reservas de hotéis e motéis. serviços de viagens, inclusive intermediação de passagens e passeios, serviços de reserva de meios de transporte, passeios e turismo, intermediação em locações de automóveis e serviços de concierge, serviços de reservas de hotéis e motéis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

11/02/2025

RPI 2823

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240621622 (28/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: AMERICAN EXPRESS COMPANY [US] Cessionário: AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190311367 (16/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMERICAN EXPRESS COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

01/09/2009

RPI 2017

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/08/2009

RPI 2015

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DECISÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1993, DE 17/03/2009, POR ERRO PROCESSUAL

17/03/2009

RPI 1993

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

17/02/2009

RPI 1989

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

21/03/2006

RPI 1837

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

26/07/2005

RPI 1803

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817773517.

20/07/1999

RPI 1489

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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