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Brasile821296418

EXTENSÃO

EXTENSÃO ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
EXTENSÃO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/06/23

Registrazione concessa il 12/11/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/06/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.17.2525.7.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria e consultoria ao comércio internacional de mercadorias, despacho aduaneiro de mercadorias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/06/2023

RPI 2736

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120195369 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EXTENSÃO ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

27/08/2013

RPI 2225

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120191550 (07/11/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv) Requerente: EXTENSÃO ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA

12/11/2002

RPI 1662

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/07/2002

RPI 1646

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29/06/1999

RPI 1486

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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