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Brasile821259296

HORSA I

CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL

Registro de marca nuloClasse 36Misto
HORSA I

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata11/08/15

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Administração de bens imóveis próprios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

03/01/2017

RPI 2400

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800150071076 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a declaração da nulidade do registro de marca, conforme publicação constante da RPI 2327, de 11/08/2015.

27/09/2016

RPI 2386

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 800150071076 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro publicada na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista a declaração da nulidade do registro, conforme publicação constante da RPI 2327, de 11/08/2015.

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150071076 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

11/08/2015

RPI 2327

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 301150000408 (23/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:ART. 128 DA LPI.

03/01/2006

RPI 1826

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

512

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

13/12/2005

RPI 1823

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “DE TERCEIROS (ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS)”, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.RETIRADO AINDA O ITEM “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS, CONDÔMINOS E VISITANTES”, POR SER GENÉRICO.

12/07/2005

RPI 1801

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18/04/2000

RPI 1528

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

27/04/1999

RPI 1477

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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