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Brasile821256394

AEST

A. M. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 42Misto
AEST

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/02/23

Registrazione concessa il 02/07/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Supervisionar, coordenar e orientar técnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

14/02/2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/06/2014

RPI 2265

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110108778 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALFIO MACIULIS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

06/07/2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - AEST ASSES ENG. DE SEG. DO TRAB. PREST. DE SERV. S/C LTDA

06/07/2010

RPI 2061

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

RPI 1976, DE 18/11/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

18/11/2008

RPI 1976

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

INT.: O PRÓPRIO.

02/07/2002

RPI 1643

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/04/2002

RPI 1630

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/05/1999

RPI 1479

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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