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Brasile821201344

SERIE TERRA

CEPAS ARGENTINAS S.A

Registro de marca em vigorClasse 33Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SERIE TERRA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/12/31

Registrazione concessa il 26/12/2001 e in vigore fino al 26/12/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/12/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.252.1.25

Prodotti e servizi

Classe 33

Vinhos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210405967 (19/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEPAS ARGENTINAS S.A Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210505207 (18/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CEPAS ARGENTINAS S.A Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cedente: VINITERRA S.A. [AR] Cessionário: CEPAS ARGENTINAS S.A

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18110050431 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VINITERRA S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

26/12/2001

RPI 1616

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/07/2001

RPI 1593

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/01/1999

RPI 1461

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003