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KITCHENS

KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 11Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

KITCHENS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore17/09/32

Registrazione concessa il 17/09/2002 e in vigore fino al 17/09/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/09/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 11

Acendedores elétricos, assadeiras elétricas, aquecedores de ar, aparelhos de ar refrigerado, condicionadores de ar, bules elétricos, cafeteiras elétricas, exaustores, refrigeradores, congeladores, aparelhos purificadores de ar, secadoras de roupas, torradeiras elétricas, fornos elétricos, fogões elétricos, fornos de microondas, churrasqueiras e aparelhos e instalações para cozinhas e utensílios de cozinhas elétricos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220321740 (19/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160201859 (12/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cessionário: KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160201845 (12/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KITCHENS DECORAÇÕES E PLANEJAMENTO DE INTERIORES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160201834 (12/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KITCHENS DECORAÇÕES E PLANEJAMENTO DE INTERIORES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18110043582 (09/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: KITCHENS COMERCIO DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

02/01/2007

RPI 1878

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

OBSERVANDO-SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA CONFERIDA.

27/07/2004

RPI 1751

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. KITCHENS COMERCIO DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA (SP)

17/09/2002

RPI 1654

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

12/03/2002

RPI 1627

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/05/1999

RPI 1479

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.

Disegni industriali