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Brasile821137522

ASFIPE

ASSOC PERNAMBUCANA DOS FISCAIS DE CONT PREVIDENCIARIAS

Registro de marca extintoClasse 42Misto
ASFIPE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/02/23

Registrazione concessa il 02/07/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.15.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de representação de classe e assistência a profissão dos auditores fiscais da previdência social sem finalidades lucrativas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

14/02/2023

RPI 2719

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/06/2018

RPI 2477

Emissão de Certidão de andamento

IPAS523

Protocolo: 800180076629 (01/03/2018) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente(es): ASSOC PERNAMBUCANA DOS FISCAIS DE CONT PREVIDENCIARIAS Procurador: Jivaldo Portela Silva

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120137535 (15/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ASSOC PERNAMBUCANA DOS FISCAIS DE CONT PREVIDENCIARIAS Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

15/04/2003

RPI 1684

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

02/07/2002

RPI 1643

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/12/2001

RPI 1614

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/03/1999

RPI 1472

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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