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Dati ufficiali INPI

CORRIDA MALUCA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CORRIDA MALUCA

ST13

BR500000821102419

Classe

28

Domanda

821102419

Registrazione

821102419

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/09/98
  2. Pubblicazione22/12/98
  3. Esame
  4. Accoglimento05/06/01
  5. Concessione08/11/05
  6. In vigore08/11/35

Registrazione concessa il 08/11/2005 e in vigore fino al 08/11/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/11/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

19/08/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

28

Data di deposito

22/09/1998

Data di registrazione

08/11/2005

Data di scadenza

08/11/2035

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.

Rappresentanti

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 28

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 28

Brinquedos e artigos esportivos, incluindo jogos e brinquedos, a saber, bonecos de ação de brinquedo e acessórios para os mesmosBrinquedos de pelúciaBalõesBrinquedos para banheiraBrinquedos para locomoção, equipamentos vendidos como unidades para cartas de jogarVeículos (brinquedos)BonecasDiscos volantesUnidades portáveis para jogos eletrônicosEquipamentos de jogos vendidos como unidades para jogar jogos estratégicos, jogos de cartas, jogos de manipulação, jogos de salão, jogos de ação do tipo tiro ao alvo, jogos com saídas para vídeosBrinquedos de quebra-cabeças e quebra-cabeças manipulativos, máscaras de carnaval de papelPranchas, skates, patins para geloBrinquedos que esguicham águaBolas, a saber, bolas para playgrounds, bolas de futebol, bolas esportivas, bolas de beisebol, bolas de basquetebolLuvas de beisebolBrinquedos para piscina para uso recreativo bóias infláveis para uso recreativo, pranchas para natação para uso recreativoNadadeiras (pé de pato)Pistolas de brinquedos com somForno e fogão de brinquedosBrinquedos de bancoDecorações para árvores de natal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250291017 (22/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160125090 (09/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2403

24/01/2017

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupou totalmente o processo: 821102389.

RPI 1818

08/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1587

05/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

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