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Dati ufficiali INPI

FUJI

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FUJI

ST13

BR500000821069454

Classe

9

Domanda

821069454

Registrazione

821069454

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/09/98
  2. Pubblicazione08/12/98
  3. Esame
  4. Accoglimento08/05/01
  5. Concessione20/11/01
  6. Estinta25/06/19

Registrazione concessa il 20/11/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

25/06/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

9

Data di deposito

16/09/1998

Data di registrazione

20/11/2001

Data di scadenza

20/11/2021

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

JP

Titolari e rappresentanti

Titolari

F. C. (pessoa física)

Rappresentanti

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 9

Codici Vienna

27.5.2526.3.23

Prodotti e servizi

Classe 9

Câmeras digitais, impressoras, disquetes, CD (discos compactos), discos óticos, escaner conversor de imagens fotográficas em imagens digitais, aparelho expositor de imagens digitais em filme negativo para fotografia ou papel negativo para fotografia, programas de computador

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2529

25/06/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190098463 (04/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FUJIFILM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2520

24/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180417551 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUJI CORPORATION Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180417551 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FUJI CORPORATION Procurador: Araripe & Associados

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110153411 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJIFILM CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2281

23/09/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FUJI PHOTO FILM CO., LTD.

RPI 2024

20/10/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1611

20/11/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1583

08/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

08/12/1998

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