Registrazione concessa il 17/09/2002 e in vigore fino al 17/09/2032, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:17/09/2032
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Diagnosi di rischio e opportunità
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Registro de marca em vigor
Tipo di pratica
Domanda e registrazione
Eventi registrati
13
Ultimo aggiornamento
21/06/2022
Tipo di marchio
Verbale
Classi Nice
32
Data di deposito
16/09/1998
Data di registrazione
17/09/2002
Data di scadenza
17/09/2032
Dati completi della pratica
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
De Produto
Ufficio competente
Brasile
Tipo di titolare
PESSOA JURÍDICA
Sede del titolare
SP, BR
Titolari e rappresentanti
Titolari
R.A.H. AMADO & AMADA LTDA - EPP
Rappresentanti
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
48420517000166
Classificazione tecnica
Classi Nice
Classe 32
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 32
Xaropes, refrigerantes e refrescos
Pubblicazioni
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
13 pubblicazioni trovate
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220161145 (10/05/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): R.A.H. AMADO & AMADO LTDA - EPP
Procurador: Mônica Loron Guimarães
RPI 2685
21/06/2022
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180028825 (02/02/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): VINÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A
Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2527
11/06/2019
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18180000151 (26/03/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): R.A.H. AMADO & AMADO LTDA - EPP
Procurador: Mônica Loron Guimarães
Detalhes do despacho:Apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando, a fim de legitimar as notas fiscais trazidas em nome de terceiros.
RPI 2512
26/02/2019
IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180028825 (02/02/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: VINÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A
Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
RPI 2460
27/02/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800110181650 (03/11/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: R.A.H. AMADO & AMADA LTDA - EPP
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2286
29/10/2014
821
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1967
16/09/2008
565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GOES CAMARGO & CIA. LTDA.
RPI 1917
02/10/2007
822
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PARA O REGISTRO 814369790, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.
RPI 1867
17/10/2006
511
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: COMERCIAL PRIMAVERA LTDA (BR/MG)
RPI 1748
06/07/2004
403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1654
17/09/2002
353
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1639
04/06/2002
241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/CAD.007254580
RPI 1583
08/05/2001
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1457
08/12/1998
Inteligência publicitária
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.