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Brasile821061933

DENTALPREV ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

DENTICAO CONVENIOS ODONTOLOGICOS LTDA

Registro de marca nuloClasse 44Misto
DENTALPREV ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito01/09/98
  2. Pubblicazione08/12/98
  3. Esame
  4. Accoglimento21/06/05
  5. Concessione04/10/05
  6. Annullata04/10/35

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/08/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.2526.11.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Serviços odontológicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

08/08/2017

RPI 2431

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000672 (24/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarado nulo o registro nº 821061933, tendo em vista sentença transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 2006.5101504121-9, 9ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.002104/06.

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150104953 (28/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Dentição Convênios Odontológicos LTDA Procurador: Amilto Manfredi

02/12/2008

RPI 1978

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - DENTALPREV ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA

04/10/2005

RPI 1813

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA É AQUELA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO, ADEQUADA COM RELAÇÃO AO OBJETO SOCIAL DECLARADO PELA REQUERENTE, NA QUAL SUA ANÁLISE SE BASEOU E O RECLASSIFICOU.

21/06/2005

RPI 1798

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDO O CÓDIGO 10 DA CLASSE DE SERVIÇOS 39, POIS A REQUERENTE NÃO POSSUI SERVIÇOS MÉDICOS EM SEU OBJETO SOCIAL, ALÉM DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

08/01/2002

RPI 1618

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. DENTALPREV CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

21/11/2000

RPI 1559

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

08/12/1998

RPI 1457

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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