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Brasile821035622

TOHO-NO-HIKARI

T. K. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 1Misto
TOHO-NO-HIKARI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/07/14

Registrazione concessa il 02/09/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/07/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 1

Resinas artificiais não processadas, plásticos não processadosComposições para extinguir fogoPreparados para solda e produtos para têmperaSubstâncias químicas para preservar produtos alimentíciosSubstâncias para curtimento, impregnação e acabamentoAdesivos usados na indústriaFertilizantesProdutos químicos usados na agricultura, horticultura e na cultura de florestasProdutos químicos usados em fotografiasProdutos químicos usados na indústria e na ciência

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/09/2003

RPI 1704

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

18/09/2001

RPI 1602

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/02/1999

RPI 1466

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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