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Dati ufficiali INPI

ACHOCOLATADO GURY

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ACHOCOLATADO GURY

ST13

BR500000821028448

Classe

30

Domanda

821028448

Registrazione

821028448

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito18/08/98
  2. Pubblicazione17/11/98
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione27/01/09
  6. In vigore27/01/29

Registrazione concessa il 27/01/2009 e in vigore fino al 27/01/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:27/01/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/01/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

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Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

04/01/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

18/08/1998

Data di registrazione

27/01/2009

Data di scadenza

27/01/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

ES, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME

Rappresentanti

W. C. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.25

Prodotti e servizi

Classe 30

Indústria e comércio do beneficiamento de cacau, manteiga, pasta, bombons chocolates, balas, achocolatados e comércio atacadista de achocolatados, balas, chocolates e demais derivados do cacau

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210062175 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210208376 (21/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Prejudicada a petição por carecer de objeto em vista da decisão de não conhecer a petição de caducidade.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210062175 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

RPI 2620

23/03/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170213840 (30/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (30/08/2012 a 29/08/2017). A embalagem de achocolatado cuja validade encontra-se dentro do período de investigação, em conjunto com as notas fiscais, comprova o uso da marca mista concedida. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170213840.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180513613 (10/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170256581 (11/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2442

24/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170213840 (30/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2439

03/10/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2159

22/05/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090188157 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009

RPI 2034

29/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACHOCOLATADO".

RPI 1965

02/09/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REGS. 006953794, 811627012, 820032093, 812508980.

RPI 1851

27/06/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S): 1-J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - (BR/AM) 2- COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. (BR/PR) 3- LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA. (BR/MG)

RPI 1587

05/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1454

17/11/1998

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