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Brasile821022415

HIDRAPEL

Stiefel Consumer Healthcare (UK) Limited

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore06/09/35

Registrazione concessa il 06/09/2005 e in vigore fino al 06/09/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/09/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/05/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças da pele, cabelo, mucosas, unhas e do couro cabeludo por aplicação tópica e adminstração oral e parenteral e distribuição tópicaEsparadrapos medicinais, emplastros e gessoSistema de distribuição tópica de medicamentosPreparações de diagnóstico para uso laboratorial clínico ou medicinalEstojos e componentes para testes de alergia

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

13/05/2025

RPI 2836

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250138345 (10/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STIEFEL CONSUMER HEALTHCARE (UK) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210449716 (14/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STIEFEL CONSUMER HEALTHCARE (UK) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160270089 (01/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Stiefel Consumer Healthcare (UK) Limited

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150090317 (13/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

14/01/2014

RPI 2245

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100354516 (30/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

27/01/2009

RPI 1986

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

12/02/2008

RPI 1936

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. STIEFEL LABORATORIES, INC.

02/01/2007

RPI 1878

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. INDÚSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUGH S.A (BR/RJ)

06/09/2005

RPI 1809

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/03/2005

RPI 1784

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/08/2002

RPI 1651

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONS.:(1) INDúSTRIA QUíMICA E FARMACêUTICA SCHERING-PLOUGH (BR/RJ) - (2) SMITHKLINE BEECHAM P.L.C. (GB)

13/07/1999

RPI 1488

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

17/11/1998

RPI 1454

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003