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Dati ufficiali INPI

HIDRALIFE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

HIDRALIFE

ST13

BR500000820994863

Classe

3

Domanda

820994863

Registrazione

820994863

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/10/98
  2. Pubblicazione12/01/99
  3. Esame
  4. Accoglimento31/07/01
  5. Concessione12/03/02
  6. Estinta29/06/21

Registrazione concessa il 12/03/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

29/06/2021

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

22/10/1998

Data di registrazione

12/03/2002

Data di scadenza

12/03/2022

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

Rappresentanti

CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

-

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Cremes capilares, tituras para cabelos, cremes cosméticos, maquiagem para o rosto e perfumes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2634

29/06/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200240781 (03/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200240781 (03/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2591

01/09/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810100326837 (02/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERMARCAS S.A Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130214339 (04/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Parfums Christian Dior Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110094118 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

RPI 2344

08/12/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130214339 (04/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Parfums Christian Dior Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810100326837 (02/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2226

03/09/2013

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810080148363 (26/09/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARFUMS CHRISTIAN DIOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2226

03/09/2013

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Notificação de pedido de caducidade publicado na RPI 2085 de 21/12/2010, tendo em vista a interposição de pedido de caducidade anterior, através da pet (WB) 810100326837 de 02/07/2010, este notificado na RPI 2161.

RPI 2226

03/09/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 810080148363, DE 26/09/2008 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2161

05/06/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET.ELETRÔNICA: 810100326837 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/07/2010.

RPI 2085

21/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1627

12/03/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1595

31/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

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