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Brasile820974870

VERANITA

IRMAOS ROSSANES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

VERANITA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/12/31

Registrazione concessa il 18/12/2001 e in vigore fino al 18/12/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/12/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.7.23

Prodotti e servizi

Classe 30

Alimentares (massas), batata (farinha de), para uso alimentício, farinha moída (produtos de), farinhas alimentares, féculas para uso alimentar, fermento, fermentos para massas, flocos de milho, massas alimentares, massa para bolos, milho (farinha de), milho (flocos de), milho para pipoca, muesli, pó para bolos, semolina, soja (farinha de), tapioca, (farinha de) para uso alimentar, trigo (farinha de), farinha de mandioca, farinha de pão, farinha de rosca, fubá

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220054941 (11/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IRMAOS ROSSANES LTDA Procurador: KARINA VASSIMON

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120093663 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: IRMAOS ROSSANES LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

18/12/2001

RPI 1615

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/07/2001

RPI 1591

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/12/1998

RPI 1459

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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