TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

PIONEER

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PIONEER

ST13

BR500000820947652

Classe

9

Domanda

820947652

Registrazione

820947652

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito31/07/98
  2. Pubblicazione22/09/98
  3. Esame
  4. Accoglimento26/12/00
  5. Concessione21/03/06
  6. In vigore21/03/36

Registrazione concessa il 21/03/2006 e in vigore fino al 21/03/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:21/03/2036

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

14/07/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

9

Data di deposito

31/07/1998

Data di registrazione

21/03/2006

Data di scadenza

21/03/2036

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

JP

Titolari e rappresentanti

Titolari

P. C. (pessoa física)

Rappresentanti

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 9

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos de reprodução de vídeo disco e aparelhos de gravação de vídeoAparelhos de reprodução e gravação de CD's, aparelhos de reprodução e gravação de fitasToca-discosAmplificadoresRádios e sintonizadoresReceptores de áudio e de vídeoAparelhos de televisãoAlto-falantesCaixas acústicasMicrofones e mixadores de microfonesFones de cabeça e fones de ouvidoAparelhos limpantes para discos gravadosAntenasAparelhos de telefoneJukeboxesVídeo discosCD'sFitas de áudio e de vídeoFitas magnéticasDiscos para gravaçãoAparelhos de gravação e reproduçãoCâmeras de vídeoComputadores, equipamentos periféricos de computadorTeclados de computadorMemórias de computadorImpressoras para serem usadas com computadoresAparelhos de processamento de dadosDrives de disco de CD-rom e dispositivos de troca automática de disco de CD-romDrives de disco ótico e dispositivos de troca automática de disco óticoSoftware de computadorProgramas operacionais de computadorDiscos de CD-rom (exceto para jogos)Discos óticos e discos magnéticosDisquetesCircuitos integradosSemicondutores, máquinas automáticas de venderConversores de televisão a caboLeitores de código de barrasAparelhos de ensino audiovisualConectores, bateriasCabos elétricosGabinetes para alto-falantes"racks" de áudioAparelhos de reprodução de som e unidades de acionamento para fazer o corpo vibrar incorporados à poltronaBinóculos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260195856 (27/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2897

14/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240570412 (31/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260015412 (19/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240570412 (31/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2818

07/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160031432 (02/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Pioneer Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110429855 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2273

29/07/2014

451

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EM RETIFICAÇÃO A RPI 1741 DE 18/05/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1837

21/03/2006

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1741

18/05/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1564

26/12/2000

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci PIONEER o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.