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Brasile820946320

GI

G. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 9Misto
GI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/04/23

Registrazione concessa il 03/09/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Receptores de áudios analógico e digitais, e de dados e vídeos para sinais terrestres, via satélite, por fibra ótica e por caboAdaptadores para comunicação digitalModems de vídeo e dados para aplicações terrestres, via satélite, por fibra ótica e caboModems de segmento de retornoDescriptografadores e desamontoadores de sinais, módulos de controle de acesso, cartões de segurança e software para uso conjuntoAntenas parabólicas, condutores de antena, acionadores de parabólicaTransmissores analógicos e digitais para áudios terrestres, via satélite, por fibra ótica e a cabo, bem como para sinais de dados e vídeosAmontoadores de sinalCriptografadores de sinalModuladoresCodificadoresTranscodificadoresControladores endereçáveisProcessadores de sinalCombinadores e amplificadores de sinalConversores de sinal de televisão e controles para conversoresRegistradores de pedido de televisão por assinaturaGeradores de referência para trava de faseTransmissores/receptores e monitores de "status" (estado)Computadores de serviço ao cliente e software relacionado aos mesmosComputadores para controle de rede e software correspondenteComputadores de varredura e respectivo softwareComputadores de controle de acesso de sinal e software correspondenteDisparadoresFiltros de banda passanteFiltros de canaisRedes de passagem de freqüênciaRedes de misturação de antenasPré-amplificadoresRedutores de transporte auricularFiltros de rejeição de banda de fmEstações principais de amplificadoresAmplificadores de linha de ligação e componentes para os mesmosChassi de televisão eletrônica modularChassi comunicadorFiltros de ponteEqualizadoresEqualizadores de retornoSeparadoresDispositivos para impedir oscilaçãoFiltros de transporte de retornoEncapamentosNós óticos para comunicação por fibra óticaProdutos para transmissão por fibra ótica, a saber, transmissores óticos consistindo de fonte a laser, modulador eletro-ótico, amplificadores consistindo de lasers a bombaMódulos a laserSoftware de computadores para gerenciamento de rede de fibra ótica híbrida e de sistemas de TV ("catv") a cabo coaxialSoftware de computador para programação de televisão via satéliteSoftware de computador para fornecer guias de programas de televisão na tela

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

04/04/2023

RPI 2726

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140206383 (03/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GENERAL INSTRUMENT CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120146246 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GENERAL INSTRUMENT CORPORATION OF DELAWARE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

03/09/2002

RPI 1652

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1616, DE 26.12.01, TENDO EM VISTA RETIFICAçãO DA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS.

26/12/2001

RPI 1616

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/08/2001

RPI 1597

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/03/1999

RPI 1471

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO

22/09/1998

RPI 1448

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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