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Dati ufficiali INPI

DASHER

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DASHER

ST13

BR500000820915840

Classe

25

Domanda

820915840

Registrazione

820915840

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/09/98
  2. Pubblicazione24/11/98
  3. Esame
  4. Accoglimento29/05/01
  5. Concessione04/12/01
  6. In vigore04/12/31

Registrazione concessa il 04/12/2001 e in vigore fino al 04/12/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/12/2031

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

24/09/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

17/09/1998

Data di registrazione

04/12/2001

Data di scadenza

04/12/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PARESCHI & CIA LTDA

Rappresentanti

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

24.15.125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Aritgos de malha (vestuário)Roupas de banhoBermudasBolsos para roupasCalçasCalças compridasCalções de banhoPunho de camisa (vestuário)CamisasPalas de camisasPeitilhos de camisasCamisetasPeitilhos de camisetasCasacos (vestuário)Cintos (vestuário)Colarinhos (vestuário)ColetesVestuário confeccionadoRoupas de couroRoupas feitas de com material imitando couroCuecasFaixas (vestuário)Roupas de fantasiasPartes de forro confeccionadosGabardines (vestuário)Roupas impermeáveisRoupas íntimasJaponasJaquetasJérseis (vestuário)MacacõesMalhas (vestuário)PaletósPeles (vestuário)PijamasRoupas de praiaPresilhas para calçasRoupa de baixoRoupa de ginásticaSaiasSuéteresTrajesUniformesVestuário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240449891 (02/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2803

24/09/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230087189 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALLBIRDS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230087189 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALLBIRDS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210500145 (16/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ALLBIRDS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210322854 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLBIRDS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso conjunto probatório uma correlação de catálogo de produto e talão de pedidos para demonstrar o uso da marca mista e notas fiscais para demonstrar a comercialização efetiva dos itens da especificação marcados pela marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210500145 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210371083 (26/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARESCHI & CIA LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210322854 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLBIRDS, INC. Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110190222 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARESCHI & CIA LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2288

11/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1613

04/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1586

29/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1455

24/11/1998

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