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Brasile820902152

ÚNICA

CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME

Registro de marca extintoClasse 35Misto
ÚNICA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 11/02/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comercialização de artigos do vestuário e acessórios, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

09/09/2025

RPI 2853

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240012573 (22/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. Ref: Processo nº 0807516-42.2024.4.05.8400 ? 5ª VF RN - INPI 52402.011989/2024-33 - Registro de Marca 820902152 - UNICA

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

02/01/2019

RPI 2504

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140156889 (08/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180320754 (17/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante LUIZ RODRIGUES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130019891 (30/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME Procurador: MARIA LUCIA MOSCA

04/08/2015

RPI 2326

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140156889 (08/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CORES QUENTES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Maria Lucia Mosca Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

12/05/2015

RPI 2314

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110387833 (11/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em retificação ao despacho de deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 10/06/2014, tendo em vista o cumprimento tempestivo da exigência formulada e apreciação das provas ali trazidas.

10/06/2014

RPI 2266

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110387833 (11/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

18/02/2014

RPI 2250

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 33110000053 (02/06/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: CORES QUENTES CONFECCOES LTDA-ME Procurador: MARIA LÚCIA MOSCA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, sendo possível identificar a combinação de cores indicada no certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados ou não contém a marca em sua apresentação constante no certificado de registro, ou não contém registro de data apreciável.

24/05/2011

RPI 2107

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810110387833 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2011

11/02/2003

RPI 1675

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/09/2002

RPI 1654

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/10/2000

RPI 1552

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

816445400 C/ CAD.

01/09/1998

RPI 1445

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CL NICA ODONTOL GICA CRL LTDA - ME

    CNPJ 22.723.022/0001-12 · FRANCISCO BELTRÃO/PR

    5 filmes publicitários · 2015–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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