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VISMED

VISMED - INSTITUTO DE OFTALMOLOGÍA LTDA.

Registro de marca extintoClasse 42Misto
VISMED

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/07/14

Registrazione concessa il 17/07/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/07/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Clinica médica (oculista)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/10/2007

RPI 1921

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

AÇÃO EXTINTA, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM FACE DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VF/SP, NOS AUTOS DO PROCESSO 2003.61.00.033449-4 - INPI-001/04

10/02/2004

RPI 1727

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA-TERCEIRA VF/SP - Nº 2003.61.00.033449-4 E PROC.INPI Nº 001/04.

17/07/2001

RPI 1593

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2001

RPI 1582

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/11/1998

RPI 1454

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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