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TORAH

JUDOGUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore23/05/30

Registrazione concessa il 23/05/2000 e in vigore fino al 23/05/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:23/05/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas do vestuário de uso comum e roupas para prática de esportes, inclusive faixas, bolsas e bonés

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190211425 (10/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JUDOGUI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180236968 (14/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JUDOGUI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO LESSA BASTOS e nomeado novo representante Havoc Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

31/01/2012

RPI 2143

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/05/2000

RPI 1533

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/11/1999

RPI 1507

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/08/1998

RPI 1442

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003