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Brasile820844780

BATATA PALHA MAGU

DISTRIBUIDORA MAGU LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Misto
BATATA PALHA MAGU

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/12/21

Registrazione concessa il 10/04/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.7.23

Prodotti e servizi

Classe 29

Batata palha e batata chips

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/11/2013

RPI 2236

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110008501 (18/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISTRIBUIDORA MAGU LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

10/04/2001

RPI 1579

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/10/2000

RPI 1553

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/08/1998

RPI 1442

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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