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D'METAL

P & P TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

D'METAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/03/31

Registrazione concessa il 13/03/2001 e in vigore fino al 13/03/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/03/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Bandanas [lenços de pescoço], roupas de banho, bermudas, blazers, bonés e boinas, calçados incluídos nesta classe, calças, camisas, casacos, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, gravatas, jaquetas, malhas, meias, paletós, peles [vestuário], pijamas, sandálias, suéteres, saias, suspensórios, roupa íntima

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210188704 (08/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): P & P TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: CARLA ROGERIA MENDES COSTA

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160252089 (09/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLA ROGERIA MENDES COSTA Cessionário: P & P TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

03/01/2012

RPI 2139

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/10/2009

RPI 2022

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - DM INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

13/03/2001

RPI 1575

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/09/2000

RPI 1551

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/08/1998

RPI 1441

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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