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Brasile820806153

CALDEPAR

VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI

Registro de marca extintoClasse 19Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta30/12/25

Registrazione concessa il 31/05/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 19

Caixa d'água

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

30/12/2025

RPI 2869

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150135031 (21/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150138166 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150129895 (15/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VALLEO - TECNOLOGIA E CONSULTORIA - EIRELI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

31/05/2005

RPI 1795

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/12/2004

RPI 1771

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDES ALTERADAS

01/06/2004

RPI 1743

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CALDEIRARIA PARANA LTDA

18/05/2004

RPI 1741

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.EXCLUÍDO O ITEM 10 DA CLASSE 19, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PR) 000336, DE 01/02/2000.

04/01/2000

RPI 1513

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO ITEM 10 DA CLASSE 19 ESPECIFICANDO O PRODUTO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

28/07/1998

RPI 1440

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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