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Brasile820793663

ITALAMEC

MAGNA ELETRONICS ( ITALY) S.R.L.a s.u.

Registro ExtintoClasse 7Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/10/12

Registrazione concessa il 24/07/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/10/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais, agitadores, alimentadores, máquinas para aplainar, máquina de ar comprimido, betoneiras, bielas bombas, guindaste, caixas p/ máquinas, calandras, caldeiras, centrífugas, compressoras, transportadores de correia, cortadoras, eixos, elevadores, empacotadeiras, engrenagens, esteiras, fiação, fresas, fundição, guias de máquinas, juntas universais, laminadores, máquina para lavagem e limpeza, lubrificadores, mancais, mandril máquinas centrífugas, máquinas a vapor, máquinas p/indústria têxtil e papel, para moldar, máquinas ferramentas, mesas de máquinas, misturadoras, moinhos, monta cargas, peneiras, transportadores pneumáticos, prensas, roldanas, pontes rolantes, seladoras, serras, soldagem, teares, tornos, transmissões, trituradoras, válvulas, vibradoras, volantes de máquinas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

09/10/2012

RPI 2179

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

17/08/2010

RPI 2067

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADO(A).

24/07/2001

RPI 1594

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/12/2000

RPI 1562

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15/09/1998

RPI 1447

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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