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Brasile820776920

CONCRENVELOPADO

CONSTRUSERV SISTEMAS DE CONTROLE DE EROSAO E COM LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/12/21

Registrazione concessa il 03/04/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Engenharia de projetos de reabilitação ambiental, com respeito a recuperação do solo, prevenção contra assoreamento de recursos hidricos, controle de erosão do solo em geral utilizando-se de formas têxteis, serviços de engenharia agronômica de revestimento vegetal, projetos e execução de serviços de engenharia com finalidade de tratamento de solos para proteção ambiental

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/01/2014

RPI 2244

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110038206 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTRUSERV SISTEMAS DE CONTROLE DE EROSAO E COM LTDA Procurador: CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

21/03/2006

RPI 1837

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

19/03/2002

RPI 1628

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. CONSERVASOLO ENG. DE PROJETOS E CONSULTORIA TEC. LTDA (MG)

03/04/2001

RPI 1578

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/09/2000

RPI 1551

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/09/1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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