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Dati ufficiali INPI

TODALUZ

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TODALUZ

ST13

BR500000820764299

Classe

10

Domanda

820764299

Registrazione

820764299

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/05/98
  2. Pubblicazione28/07/98
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione16/11/10
  6. Estinta09/11/21

Registrazione concessa il 16/11/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

09/11/2021

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

10

Data di deposito

22/05/1998

Data di registrazione

16/11/2010

Data di scadenza

16/11/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

W. D. (pessoa física)

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 10

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170249239 (04/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2442

24/10/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2189

18/12/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110419275 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.

RPI 2123

13/09/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2007

23/06/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - A. SANTOS COMÉRCIO LTDA ME.

RPI 1993

17/03/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.INT.SECURITY DO NASCIMENTO

RPI 1974

04/11/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1923

13/11/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1810

13/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. LIBANORI LUSTRES LTDA ( BR/SP).

RPI 1545

15/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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