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Dati ufficiali INPI

TRAVELERSGROUP

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TRAVELERSGROUP

ST13

BR500000820725331

Classe

36

Domanda

820725331

Registrazione

820725331

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito05/05/98
  2. Pubblicazione23/06/98
  3. Esame
  4. Accoglimento29/08/00
  5. Concessione26/12/00
  6. Estinta07/12/21

Registrazione concessa il 26/12/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

07/12/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

36

Data di deposito

05/05/1998

Data di registrazione

26/12/2000

Data di scadenza

26/12/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

The Travelers Indemnity Company

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 36

Codici Vienna

10.5.25

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços de seguro, investimento e financeiros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160083795 (25/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: The Travelers Indemnity Company

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160083787 (25/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160097468 (11/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: The Travelers Indemnity Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2378

02/08/2016

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO WB Nº 800100055688 DE 22/04/2010.POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PRIOTOCOLO WB Nº 800100215479 DE 27/12/2010. INT . BHERING ADVOGADOS.

RPI 2143

31/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2143

31/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1564

26/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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