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Brasile820700100

SUN VALLEY

N LANDIM COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/06/11

Registrazione concessa il 24/10/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Algodão hidrófiloAlgodão para uso medicinalAlimentos dietéticos para uso medicinalAntissépticosAtaduras higiênicasBandagens higiênicasBebidas dietéticas para uso medicinalBicabornato de sódio [soda] para uso farmacêuticoCalças higiênicas para a menstruaçãoCataplasmasChás medicinaisCompressasCurativos cirúrgicosDesinfetantes para uso higiênicosDietéticos (alimentos-) para uso medicinalEmplastro adesivoEsparadrapos adesivos para uso medicinalFraldas higiênicas para incontinência urináriaGaze para curativosÓleos para uso medicinalPanos [tecidos] cirúrgicosPão para diabéticosPurgantes [purgativos]Raízes para uso medicinalTinturas para uso medicinalToalhas higiênicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

21/06/2011

RPI 2111

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

27/11/2007

RPI 1925

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

24/10/2000

RPI 1555

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2000

RPI 1530

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/06/1998

RPI 1435

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003