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Brasile820683370

TERRITÓRIO COUNTRY TC

M RUGILA CONFECCOES

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

TERRITÓRIO COUNTRY TC

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore31/10/30

Registrazione concessa il 31/10/2000 e in vigore fino al 31/10/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/10/2030

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas do vestuário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200415355 (16/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): M RUGILA CONFECÇÕES Procurador: BRUNA LOPES RUGILA

31/12/2013

RPI 2243

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110039029 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: M RUGILA CONFECCOES Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO

03/01/2006

RPI 1826

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

06/11/2001

RPI 1609

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. M-QUATRO (MG)

31/10/2000

RPI 1556

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/07/2000

RPI 1542

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

16/06/1998

RPI 1434

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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