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OXGIRL

NB DA SILVA NETO COMÉRCIO E CONFECÇÃO

Registro ExtintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/06/11

Registrazione concessa il 28/11/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Calças, shorts, camisetas, camisas, blusas, bermudas, blusas shorts, saias, sungas, maiôs, bikinis, tops, jaquetas, japonas, pulôver, sobretudo, meia-calça, ligas, casacos, coletes, jaquetões, blazers, vestidos, mini-blusas, cintos, luvas, meias, sapatos, chinelos, sandálias, mocassins, tênis, top -siders, sapatilhas, bonés, blusões, viseiras, chapéus, capas de chuva - cintas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

21/06/2011

RPI 2111

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

15/05/2001

RPI 1584

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NBS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA

28/11/2000

RPI 1560

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/03/2000

RPI 1524

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

19/10/1999

RPI 1502

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/1998

RPI 1434

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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