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Brasile820682136

CONTRARIO

MALHAS GIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 25Misto
CONTRARIO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 31/10/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos do vestuário masculino e feminino em fio para máquinas retilínea (tricô): blusas, blusões, tunicas, camisas, coletes, cardigans, casacos, regatas, jaquetas, spencer, saias, calças

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190197233 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MALHAS GIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170068089 (30/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Pedro Henrique Monteiro Padilha Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

30/10/2018

RPI 2495

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170194676 (11/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MALHAS GIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

13/06/2017

RPI 2423

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170068089 (30/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Pedro Henrique Monteiro Padilha Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100172458 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MALHAS GIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

31/10/2000

RPI 1556

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/08/2000

RPI 1543

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

16/06/1998

RPI 1434

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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