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Dati ufficiali INPI

NUTRICELL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

NUTRICELL

ST13

BR500000820674532

Classe

1, 3

Domanda

820674532

Registrazione

820674532

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito21/05/98
  2. Pubblicazione21/07/98
  3. Esame
  4. Accoglimento11/10/05
  5. Concessione04/04/06
  6. Estinta21/03/17

Registrazione concessa il 04/04/2006 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/03/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

21/03/2017

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

1, 3

Data di deposito

21/05/1998

Data di registrazione

04/04/2006

Data di scadenza

04/04/2016

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

NUTRICELL NUTRIENTES CELULARES LTDA

Rappresentanti

H. S. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 1Classe 3

Codici Vienna

26.4.1

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160140507 (30/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160140507 (30/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1814

11/10/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. AGROCERES AVICULTURA E NUTRIçãO ANIMAL LTDA. (BR/SP)

RPI 1544

08/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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