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Dati ufficiali INPI

AKDOV VODKA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

AKDOV VODKA

ST13

BR500000820647101

Classe

33

Domanda

820647101

Registrazione

820647101

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito31/03/98
  2. Pubblicazione02/06/98
  3. Esame
  4. Accoglimento10/10/00
  5. Concessione27/03/01
  6. Estinta27/03/31

Registrazione concessa il 27/03/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/05/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

22

Ultimo aggiornamento

29/05/2018

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

33

Data di deposito

31/03/1998

Data di registrazione

27/03/2001

Data di scadenza

27/03/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SC, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 33

Codici Vienna

3.6.1

Prodotti e servizi

Classe 33

Bebidas alcoólicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

22 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180127636 (08/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2473

29/05/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150104945 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160155263 (19/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME

RPI 2458

14/02/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160234802 (20/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME Detalhes do despacho:O certificado foi encaminhado para remissão com figura legível.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110064101 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA

RPI 2344

08/12/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150106027 (19/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2327

11/08/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150104945 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110426681 (31/05/2011) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2306

17/03/2015

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO – DE 31/05/2006 A 31/05/2011, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA COM OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS COLORIDOS, HAJA VISTA A MARCA TER SIDO REIVINDICADA COM CORES, CONFORME CONSTA DA EXIGÊNCIA ANTERIOR.

RPI 2212

28/05/2013

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DATADOS E LEGÍVEIS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO – DE 31/05/2006 A 31/05/2011, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA COM OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS, NAS CORES REIVINDICADAS, CONFORME CONSTA DO CERTIFICADO DE REGISTRO.

RPI 2199

26/02/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. ELETRÔNICA 810110426681, DE 31/05/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG (SE)

RPI 2116

26/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VINÍCOLA VERMONT LTDA.

RPI 2096

09/03/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA NºS (SC) 810060009950 E 810060009953, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO

RPI 2048

06/04/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (s) (WB) 810060009950 E 810060009953 DE 13/11/2006, ATÉ DECISÃO FINAL, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 2016

25/08/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,

RPI 1913

04/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SL DO BRASIL LTDA ME

RPI 1884

13/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA

RPI 1706

16/09/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1553

10/10/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PERTENCER AO MESMO TITULAR.

RPI 1553

10/10/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 814610153

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1432

02/06/1998

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