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COOKERY

COOKERY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Misto
COOKERY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/10/19

Registrazione concessa il 27/01/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Tortas de sorveteTortas em geralMolhos salgadosMolhos doces

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/05/2012

RPI 2159

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

29/12/2009

RPI 2034

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090221206 (visualizar no Portal INPI), de 24/07/2009

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

15/07/2008

RPI 1958

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/08/2007

RPI 1911

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - ANGELA OLIVEIRA CHAPON ME

29/11/2005

RPI 1821

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.* INT. PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C.

01/08/2000

RPI 1543

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/PR).

02/06/1998

RPI 1432

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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