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Brasile820584746

3 DIMENSION WORLD

C S P INTERNATIONAL FASHION GROUP S.P.A.

Registro ExtintoClasse 25Misto
3 DIMENSION WORLD

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/01/09

Registrazione concessa il 31/10/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2009. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Sutiãs, espartilhos, pijamas, roupões de banho, roupas de banho, meiasMeias-calçasMalhas de ginástica, calças, perneiras, saias, jaquetas, blusas, roupas íntimas, calças compridas, camisetas, suéteres de malha p/ atletas, suspensórios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/01/2009

RPI 1984

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

13/01/2009

RPI 1984

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO II DO ART.142 DA LPI, PET (WB) 810080094289, DE 06/02/2008.

18/11/2008

RPI 1976

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

697

APRESENTE PETIÇÃO ESPECÍFICA, COM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PET(RJ)WB 810080094289,DE 06/02/2008.

31/10/2000

RPI 1556

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/06/2000

RPI 1535

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/05/1998

RPI 1428

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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