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Dati ufficiali INPI

VIVER

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

VIVER

ST13

BR500000820575666

Classe

42

Domanda

820575666

Registrazione

820575666

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito30/03/98
  2. Pubblicazione16/06/98
  3. Esame
  4. Accoglimento04/07/00
  5. Concessione07/11/00
  6. Estinta10/05/22

Registrazione concessa il 07/11/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

10/05/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

30/03/1998

Data di registrazione

07/11/2000

Data di scadenza

07/11/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA

Rappresentanti

M. V. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

2.9.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 42

Clínicas médicas, clínica vídeo cirurgia ginecológica (especialidade clínica da mulher), reprodução humana

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210151475 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior

RPI 2632

15/06/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2620

23/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200228091 (27/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2601

10/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200130636 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 4 BIO MEDICAMENTOS S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100173859 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CENTRO DE CIRURG.VIDEO ENDOSCOPICA DE RIB.PRETO SC LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2317

02/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1539

04/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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