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Brasile820557285

TRINITY INDUSTRIES

TRINITY INDUSTRIES DO BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 12Misto
TRINITY INDUSTRIES

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/04/16

Registrazione concessa il 14/06/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.2526.4.1

Prodotti e servizi

Classe 12

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos, dispositivos de transportes, armazenagem, içamento e rebocamento, partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/06/2005

RPI 1797

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2000

RPI 1559

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

TENDO EM VISTA A CLASSE 07.35, 50 E 60 DO AN 051, INICIALMENTE REIVINDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(SP) 035312, DE 04/09/2000, ESPECIFICANDO-OS

04/07/2000

RPI 1539

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/06/1998

RPI 1433

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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