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Dati ufficiali INPI

GIOVANNA BABY

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GIOVANNA BABY

ST13

BR500000820554235

Classe

25

Domanda

820554235

Registrazione

820554235

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito18/03/98
  2. Pubblicazione09/06/98
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione05/11/02
  6. In vigore05/11/32

Registrazione concessa il 05/11/2002 e in vigore fino al 05/11/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/11/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

29

Ultimo aggiornamento

19/12/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

18/03/1998

Data di registrazione

05/11/2002

Data di scadenza

05/11/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Rappresentanti

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Anáguas, armações de chapéus, artigos de malha (vestuário), vestuário para automobilistas, aventais, bandanas, calções de banho (sungas), chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, bermudas, blazers, bonés, botas incluídas nesta classe, botas para a prática de esporte, botinas, cachecol, calçados incluídos nesta classe, calças, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, vestuário para ciclistas, cintas, cintos, coletes, combinação, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, dolmã, espartilho, sapatos e botas para prática de esporte, estolas, faixas, roupas de fantasia, galochas, roupas para ginástica, gorros, gravatas, roupas impermeáveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços, ligas, , lingerie, luvas, macacões, mantilhas, meias, meias-calças, paletós, penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupas de baixo, roupa de ginástica (colante), saias, sandálias, sapatos, sobretudo, suéteres, suspensório, sutiã, ternos, trajes, túnicas, vestuário, viseiras, xales

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

29 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2704, de 01/11/2022, para correção do despacho: Com essa publicação também considera-se deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850190180001, de 12/06/2019. Nome e sede alterados.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200236205 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850200178450, de 23/06/2020, publicado na RPI 2701 em 11/10/2022.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220294840 (26/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190107070 (11/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME [BR] Cessionário: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

RPI 2690

26/07/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:AGUARDANDO O EXAME DAS PETIÇÕES 850190107070 E 850190180001.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até o exame da pet de transferência nº 850190107070, de 11/04/2019. Sobrestadores:Petição 850190107070 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554235 (GIOVANNA BABY) / Petição 850190107070 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554235 (GIOVANNA BABY)

RPI 2541

17/09/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Transferência de titularidade concluída conforme deferimento publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190241906 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME

RPI 2537

20/08/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017, por erro material.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190107070 (11/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária n° 5009644-43.2019.4.02.5101 ? 25º VF/RJ. Processos SEInºs 52402.002644/2019-21, 52402.001973/2018-74 e 52402.002595/2019-27. Sobrestadores:Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY) / Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY)

RPI 2528

18/06/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca para EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ 55.135.727/0001-78, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Comarca de São Paulo ? Processo nº 0801470-35.1997.8.26.0100 ? SEI nº 52402.002644/2019-21. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. 3 - Anotada a determinação da manutenção do aditamento (expedido em 20/06/2012) à carta de arrematação (expedida em 09/11/2011) em favor de GIGI BRASIL MALHAS LTDA, CNPJ 55.135.727/0001-78, atualmente denominada EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - SEI anterior nº 52402.001973/2018-74.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180058698 (19/02/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170246200 (02/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170126619 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Marcio dos Santos Cocciolito

RPI 2424

20/06/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110465326 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GABRIEL FERNANDES FILHO Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que o cedente constante no documento de cessão não é o titular da marca.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000482 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120195291 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2344

08/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2106

17/05/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05

RPI 1837

21/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1825

27/12/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1824

20/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1661

05/11/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA ENTRE AS PARTES.

RPI 1645

16/07/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1513

04/01/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 007194765, 811342433, 812133315 E 815035829

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

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