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Brasile820540692

PROGRESSIVE TOOL

COMAU, INC.

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/12/15

Registrazione concessa il 17/05/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/12/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Software de computador usado em conexão com serviços de engenharia, a saber, design e desenvolvimento de equipamento, sistemas, linhas de montagem, ferramentas, calibres, ferramentas de máquinas e partes das mesmas e fixadores para retenção de peças usados na fabricação e montagem de automóveis e veículos terrestres e correlatos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

15/12/2015

RPI 2345

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110386388 (04/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMAU, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

17/05/2005

RPI 1793

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/12/2004

RPI 1773

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TOOL"

25/02/2003

RPI 1677

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

22/10/2002

RPI 1659

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI * EXCLUÍDO O ITEM 30 DA CLASSE 09, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

20/07/1999

RPI 1489

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

28/04/1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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