TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile820520969

RETRATOS DO BRASIL

RICARDO KOCH CAVALCANTI ME

Registro de marca extintoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/10/19

Registrazione concessa il 27/01/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190018404 (23/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDITORA MANIFESTO S/A. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190018404 (23/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EDITORA MANIFESTO S/A. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

06/05/2008

RPI 1948

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

21/03/2006

RPI 1837

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

12/04/2005

RPI 1788

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI;REG. 820291617.

11/11/2003

RPI 1714

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS.

14/09/1999

RPI 1497

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 16.20

22/04/1998

RPI 1426

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003